Sim, as ocorrências operacionais de serviço das forças de segurança pública do Rio de Janeiro que resultem em morte de civis, conhecidas no meio policial e administrativo como mortes decorrentes de intervenção policial, determinam a instauração obrigatória e automática de um procedimento de apuração de polícia judiciária militar, que comumente assume a forma de Inquérito Policial Militar. Essa investigação correicional é imediata e compulsória por força das obrigações funcionais do comando da unidade, tendo como escopo legal primário documentar e avaliar com rigor as condições técnicas da ação, a legitimidade do emprego do armamento em serviço e a subsistência de excludentes de ilicitude.
Embora a competência para o julgamento final dos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis tenha sido atribuída de forma expressa e exclusiva ao Tribunal do Júri da Justiça Comum pela Constituição Federal, a competência formal e legal para a apuração pré-processual do evento por meio do IPM continua pertencendo de forma privativa às próprias corporações militares estaduais. O inquérito militar corre de maneira simultânea e independente da investigação conduzida pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, exigindo-se que ambos os procedimentos colham provas técnicas de relevância, como exames de necropsia e exames periciais balísticos.
Por se tratar de um procedimento instaurado de forma automática após ocorrências de gravidade severa, é vital que o militar envolvido conte com o amparo de um advogado especializado desde os momentos imediatamente posteriores ao confronto armado. O acompanhamento defensivo de qualidade na tomada de depoimentos, na preservação da cadeia de custódia das armas utilizadas e na fiscalização das perícias técnicas no local do evento constitui a única salvaguarda real para garantir que a atuação legítima do militar em serviço em estrito cumprimento do dever legal ou em legítima defesa seja tecnicamente documentada e sirva para afastar denúncias penais indevidas e processos demissores de perda do cargo nas corregedorias.