O militar tem direito de permanecer em silêncio?

O militar submetido a processo ou investigação disciplinar possui o direito constitucional de permanecer em silêncio durante seu interrogatório administrativo, tratando-se de prerrogativa decorrente do princípio da não autoincriminação. Esse direito garante que o acusado não seja compelido a responder a perguntas cujas respostas possam ensejar sua responsabilização administrativa, civil ou penal, cabendo à comissão processante respeitar sua opção de silenciar sem que isso seja interpretado como confissão de culpa.

Na rotina da caserna, contudo, a hierarquia e o temor reverencial exercidos pelos superiores que conduzem o procedimento administrativo geram, com frequência, pressões psicológicas para que o militar de menor antiguidade responda a todas as indagações. O exercício do direito ao silêncio é por vezes classificado pela administração militar, de forma equivocada, como ato de insubordinação ou falta de lealdade, o que viola frontalmente as garantias constitucionais do cidadão militar.

A atuação de um advogado especializado durante o ato de interrogatório é de suma importância para blindar o militar contra tais abusos e assegurar o livre exercício de sua prerrogativa constitucional. O defensor técnico orientará o militar sobre o momento adequado de falar ou calar, registrando em termo de audiência qualquer tentativa de intimidação ou violação de direitos promovida pelos membros da comissão julgadora.

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