O militar que recebe uma punição disciplinar considerada injusta ou ilegal dispõe do direito de interpor recursos administrativos previstos nos regulamentos disciplinares específicos das Forças Armadas e das forças auxiliares. O primeiro recurso aplicável é o pedido de reconsideração de ato, dirigido diretamente à autoridade que aplicou a punição, oportunizando que o próprio decisor revise seu ato diante dos novos argumentos e provas apresentados pela defesa.
Caso a reconsideração seja indeferida, o militar poderá interpor recurso hierárquico, endereçado à autoridade militar imediatamente superior àquela que aplicou a sanção. Esse recurso visa que um comando superior, dotado de maior distanciamento e isenção em relação aos fatos cotidianos da organização militar de origem, reavalie a legalidade e a justiça da punição imposta, podendo anular, atenuar ou relevar a penalidade aplicada.
O prazo para a interposição desses recursos é exíguo e de natureza decadencial, variando conforme o regulamento disciplinar de cada Força ou corporação policial militar. A redação do recurso administrativo exige rigor técnico e fundamentação jurídica sólida, evitando-se o uso de meras contestações subjetivas de indignação e priorizando a demonstração objetiva de violações regulamentares, contradições nas provas e desrespeito aos preceitos constitucionais de defesa.