A garantia do contraditório e da ampla defesa nos processos disciplinares que tramitam no âmbito das instituições militares exige que a administração dispense ao militar acusado o mesmo tratamento constitucional conferido a qualquer cidadão sob acusação do Estado. Os postulados da hierarquia e da disciplina não detêm natureza jurídica absoluta a ponto de suprimir ou mitigar preceitos pétreos da ordem constitucional, devendo ser harmonizados com as garantias processuais do investigado.
Dessa forma, o militar processado administrativamente possui amplas garantias de que o rigor das instituições castrenses não afasta sua proteção constitucional básica, devendo-se anular os procedimentos que descumprirem tais mandamentos.