O que é o Inquérito Policial Militar (IPM)?

O Inquérito Policial Militar (IPM) constitui procedimento administrativo de natureza inquisitorial, cuja finalidade exclusiva é a apuração de fato que, em tese, configure crime militar, bem como de sua respectiva autoria. Regulamentado pelo Código de Processo Penal Militar, o IPM atua como instrução provisória, servindo de suporte para que o Ministério Público Militar disponha de elementos de convicção suficientes para a eventual propositura da ação penal cabível. Trata-se, portanto, de uma fase pré-processual de investigação criminal.

Por possuir caráter meramente informativo e inquisitivo, o IPM não se confunde com o processo judicial propriamente dito, o que historicamente reduzia o nível de participação da defesa técnica nesta fase. Contudo, a evolução do direito e as prerrogativas profissionais garantidas pela legislação federal asseguram que a atuação do advogado desde o início da investigação seja indispensável para garantir a legalidade dos atos investigatórios promovidos pelo oficial encarregado da condução do procedimento.

A condução do inquérito é atribuída a um oficial das Forças Armadas ou das forças auxiliares, designado por portaria de autoridade militar competente. Esse oficial, denominado encarregado do IPM, reúne amplos poderes instrutórios para colher depoimentos, apreender objetos, determinar vistorias e solicitar exames periciais, cabendo à defesa técnica monitorar a higidez das diligências e evitar que abusos de poder comprometam os direitos do militar investigado.

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