O desacato a superior é infração penal de extrema gravidade no ordenamento jurídico militar, capitulada no Artigo 298 do Código Penal Militar. Consiste na conduta de ofender a dignidade ou o decoro de militar de patente superior, com o fim de menosprezar-lhe a autoridade hierárquica. Diferente do desacato previsto no Código Penal comum, a norma penal militar visa proteger a integridade moral do superior em razão da função que exerce, servindo de sustentáculo para a manutenção da cadeia de comando.
A configuração do crime exige a presença de dolo específico, caracterizado pela intenção deliberada do subordinado de humilhar, ridicularizar ou demonstrar desprezo para com o superior na presença deste ou de terceiros. Ofensas verbais, gestos desrespeitosos, comentários irônicos proferidos em reuniões de serviço ou mesmo em redes sociais institucionais podem caracterizar a consumação do delito, que prevê pena de detenção de até dois anos.
A atuação de um advogado especialista no acompanhamento de acusações de desacato é vital para apurar o contexto em que as palavras ou gestos foram externados. Em muitas ocasiões, a suposta conduta desrespeitosa decorre de discussões acaloradas sobre aspectos técnicos de serviço ou de excessos verbais praticados pelo próprio superior, o que pode afastar o elemento subjetivo do tipo penal (o dolo de menosprezar) e conduzir à absolvição do subordinado.