Hierarquia e disciplina não afastam direitos fundamentais do militar

Os pilares da hierarquia e da disciplina, previstos no Artigo 142 da Constituição Federal como sustentáculos das Forças Armadas, constituem princípios fundamentais para a coesão operacional e a eficácia das instituições de defesa. Contudo, esses postulados de organização funcional não possuem natureza jurídica absoluta a ponto de justificar o afastamento ou a atenuação dos direitos fundamentais garantidos a todo cidadão brasileiro, inclusive àqueles que vestem farda.

A administração militar está adstrita ao princípio da legalidade, o que significa que o exercício do poder disciplinar pelos oficiais de comando deve se realizar em estrito respeito aos limites fixados pelas leis e pela Carta Magna. Atos arbitrários, punições físicas ou humilhantes, cerceamento de defesa sob o pretexto de manutenção da ordem interna e investigações conduzidas sem a observância do devido processo legal configuram desvios de finalidade inadmissíveis no Estado Democrático de Direito.

A defesa técnica técnica atua justamente para garantir esse equilíbrio harmônico no ambiente militar. O advogado especializado intervém para assegurar que a imposição da disciplina não seja utilizada como atalho para perseguições pessoais ou abusos de autoridade, demonstrando perante as instâncias administrativas e judiciais que o respeito às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa fortalece, em última análise, a legitimidade das próprias instituições militares.

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