A atuação defensiva perante o Superior Tribunal Militar (STM), órgão de cúpula da Justiça Militar da União situado em Brasília, exige do advogado um elevado grau de especialização técnica e familiaridade com a jurisprudência consolidada dos ministros que compõem aquela Corte de caráter misto, integrada por magistrados togados civis e oficiais-generais das três Forças Armadas.
Os processos criminais que chegam ao STM por via de recurso de apelação ou de recurso em sentido estrito demandam a elaboração de razões recursais densas, focadas na discussão de teses de mérito, nulidades processuais e dosimetria da pena. A sustentação oral realizada da tribuna do plenário por defensor especializado assume papel de grande relevo, permitindo o esclarecimento direto de pontos controvertidos e a sensibilização dos ministros militares sobre as circunstâncias práticas do serviço.
Ademais, o STM detém competência para julgar ações constitucionais de grande impacto na carreira militar, como pedidos de habeas corpus para trancamento de inquéritos e ações penais sem justa causa, e representações para declaração de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato. A excelência técnica e o rigor conceitual na condução dessas demandas perante a instância máxima especializada constituem a última e mais relevante trincheira de defesa do militar processado.