A vivência prática na defesa de militares das Forças Armadas e das forças auxiliares permite identificar um padrão de condutas equivocadas que colocam em risco real anos de dedicação à caserna e a manutenção do cargo. O primeiro e mais recorrente erro consiste na apresentação de justificativas pessoais ou termos de defesa de próprio punho sem a prévia revisão técnica de um advogado, o que costuma gerar confissões involuntárias e falhas graves de fundamentação.
Outro erro frequente reside no desrespeito de prazos recursais exíguos sob a crença de que a via administrativa resolverá internamente o problema de forma amigável. A inércia do militar em recorrer formalmente de punições injustas ou de avaliações desfavoráveis gera a preclusão dos direitos e a consolidação de maus antecedentes funcionais na ficha de assentamentos, inviabilizando promoções e alimentando futuros processos de exclusão de ofício.
Por fim, destaca-se a recusa injustificada em cooperar com os atos formais de investigação ou a adoção de posturas de confronto que possam ser interpretadas pela comissão processante como insubordinação ou recusa de obediência. A melhor estratégia defensiva não se faz com hostilidade, mas sim com técnica processual, serenidade e uso tempestivo dos remédios jurídicos previstos no ordenamento constitucional, resguardando os direitos do militar com inteligência e altivez.