Quais os direitos do investigado no IPM?

O militar na condição de investigado em Inquérito Policial Militar é detentor de prerrogativas jurídicas intangíveis, cuja observância é de caráter imperativo para a comissão processante. O primeiro direito fundamental consiste em ser informado previamente sobre o objeto da investigação e sobre a imputação que lhe é dirigida, permitindo-lhe compreender a natureza dos fatos sob apuração e preparar-se de forma adequada para prestar esclarecimentos.

Ademais, assiste ao investigado o direito ao silêncio e à não autoincriminação, assegurando-lhe a faculdade de não responder a perguntas cujas respostas possam importar em prejuízo pessoal ou em assunção de culpa na esfera penal militar. Esse silêncio, garantido por mandamento constitucional, não pode de forma alguma ser utilizado em desfavor do militar ou servir de fundamento para a aplicação de punições disciplinares imediatas baseadas em suposta falta de colaboração.

O direito ao amplo acesso aos elementos de prova já formalmente encartados e documentados nos autos do inquérito também constitui prerrogativa inafastável, permitindo ao militar e a seu defensor técnico o exame de relatórios, depoimentos, perícias e documentos indispensáveis ao exercício do contraditório. O encargo de resguardar o sigilo de diligências em andamento não pode ser utilizado para sonegar o acesso a atos investigatórios já concluídos.

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