Embora a sindicância militar seja um procedimento de rito sumário e, muitas vezes, apresentada pela administração como mera averiguação informativa, o momento ideal para buscar a orientação e o acompanhamento de um advogado especializado é logo no início da apuração. Esperar a instauração de um processo de exclusão ou a aplicação de uma punição grave para constituir defensor técnico costuma reduzir drasticamente a margem de manobra defensiva, uma vez que as provas produzidas na sindicância são de difícil desconstituição posterior.
A presença do advogado na sindicância assegura que o militar não seja submetido a pressões indevidas durante seus depoimentos e que suas declarações sejam registradas em ata de maneira fiel e sem distorções interpretativas. O profissional técnico atua na fiscalização da colheita das provas testemunhais e documentais, impedindo que apenas elementos desfavoráveis componham os autos e exigindo o registro de provas de inocência.
Além disso, a assessoria jurídica prévia permite identificar, ainda na fase inquisitorial, a existência de nulidades procedimentais, incompetência da autoridade sindicante ou a atipicidade da conduta investigada. Essa atuação preventiva pode determinar o arquivamento sumário da sindicância ou impedir que o caso evolua para um processo de exclusão de carreira, protegendo a estabilidade funcional do militar envolvido.