O uso indevido de armamento militar, que abrange o disparo de arma de fogo em local inadequado, o porte de arma institucional fora de serviço sem a devida autorização regulamentar ou a negligência na salvaguarda de material bélico pertencente às Forças Armadas, constitui conduta apta a ensejar grave responsabilização criminal na esfera penal militar. Esses atos violam as normas de segurança operacional e colocam em risco a vida de integrantes da corporação e de civis.
Se o armamento sob custódia do militar for extraviado, furtado ou utilizado para a prática de crimes comuns, o agente responsável pelo acervo bélico poderá responder pelo crime de extravio de arma de fogo ou mesmo por peculato culposo, sob a acusação de ter concorrido de forma negligente para que terceiros tivessem acesso facilitado ao material bélico do Estado, o que acarreta graves punições e a obrigação de indenizar o erário.
A defesa jurídica nesses procedimentos criminais envolve a verificação das condições de segurança do local de armazenamento fornecido pela unidade militar, a demonstração de que o militar adotou todas as cautelas exigíveis de acordo com as circunstâncias reais de serviço e a comprovação de que o evento decorreu de ação irresistível de terceiros (como assaltos ou invasões), elidindo a culpa do militar no evento.